Na correria do dia a dia, muitos pais optam pelo transporte escolar para garantir que os filhos não se atrasem e também para evitar o trânsito das grandes cidades. Mas, será que todos sabem se o veículo contratado está de acordo com a lei do município? Ou, até mesmo, se segue as leis de trânsito?
Em relação ao transporte escolar, as regras estão estabelecidas no artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas leis municipais, e são monitoradas pelos departamentos de trânsito de cada estado, assim como os órgãos de trânsito. São estas normas que devem ser consideradas e observadas pelos responsáveis na hora de contratar um serviço como este.
Focando na prevenção, o Detran de São Paulo faz operações constantes próximas aos colégios. Em março deste ano, o Departamento fiscalizou o transporte de 15 escolas. Ao todo, 60 veículos foram inspecionados e 55 multas emitidas. Destas, 26 foram registradas porque o condutor não tinha autorização para dirigir a condução escolar e as demais por falta de licenciamento, mau estado de conservação do veículo e por não parar no bloqueio.
Além das infrações cometidas pelos motoristas, 26 veículos tiveram o registro retido porque não cumpriram as normas de transporte, como a falta de cinto de segurança e a inoperância das luzes de sinalização.
O que diz a Lei
Segundo o CTB, o veículo deve:
– estar registrado como tal junto ao Detran do Estado onde a atividade está sendo exercida;
– passar por vistoria a cada seis meses, quando são verificados os itens obrigatórios como cintos de segurança, retrovisores e outros;
– exibir a faixa amarela com a indicação “ESCOLAR” à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria;
– ter equipamento registrador instantâneo de velocidade e tempo, sem que possa ser alterado e em perfeitas condições de uso;
– ter lanternas de luz branca, fosca ou amarela nas extremidades da parte superior direita e de luz vermelha na extremidade superior da parte traseira;
– ter cintos de segurança independentes e em perfeitas condições de uso em cada assento;
– ter autorização do Detran e ter o documento afixado na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante;
– respeitar o limite máximo de passageiros permitido pelo fabricante do veículo.
Já o condutor precisa:
– ser maior de 21 anos;
– ser habilitado pelo Detran na categoria D;
– estar isento de qualquer infração grave ou gravíssima ou reincidência em infrações médias durante os últimos 12 meses;
– ser aprovado em curso de especialização;
– estar em dia com o exame toxicológico de larga janela de detecção.